Juros Altos: Cartões de Crédito e Cheque Especial

Antigamente, nas compras “a prestação” predominava o carnê. Só se comprava quando se tinha o crédito aprovado, o que envolvia comprovação de renda e boas referências; dependendo do valor, até havia a necessidade de endossos de terceiros que tivessem garantias para fazê-lo. Os juros eram previamente anunciados e eram fator de competitividade na concorrência comercial. A supervisão de limites de crédito e eliminação de maus pagadores era feita por organizações prestadoras de serviço de proteção ao crédito.

Os consumidores de baixa renda, como sempre o fizeram e fazem, usavam as compras a prazo para adquirirem bens de valor permanente e decidiam o que comprar e o nível de endividamento pelo valor das prestações que teriam que pagar. E como bons pagadores que sempre foram iam consumindo o que podiam, sem solução de continuidade e melhorando seu padrão de vida material. Um bom negócio para todos os envolvidos: consumidores, comerciantes, organizações de crédito e setor produtivo; incluindo, claro, o setor público quanto à arrecadação e à situação social com a melhoria cumulativa das condições de vida da população mais pobre.

Agora proliferam os cartões de crédito e os cheques especiais. É oferta de cartão para todo lado; cada organização comercial tem o seu e quer impingi-lo aos seus consumidores; não há muito cuidado preventivo quanto à renda e capacidade de endividamento dos consumidores. Com os cheques especiais, não é muito diferente, os bancos, ainda que tomando cuidado em estabelecer limites prévios, os utilizam para oferecem uma linha de crédito para situações emergenciais. Em ambos os casos há uma situação de isonomia burra e injusta que trata igualmente os diferentes: os juros para pagamentos em atraso são os mesmos para todos e elevadíssimos; não importa se o usuário tem garantias de pagamento e ou se é bom pagador. 

Face aos cartões, ultimamente os carnês e consequente pagamento por boletos estão meio que escanteados. Agora prevalece a venda em tantas vezes no cartão e mentirosamente declarada como sem juros; há também a alternativa de pagamento a crédito, com vencimento na fatura do cartão. Na verdade, é uma nova forma, de venda a prazo, com três diferenças: (i) os juros da venda a prazo estão embutidos no que se declara ser uma venda em parcelas, sem acréscimo; (ii) os juros por atraso e por reparcelamento feito pelos cartões para os pagamentos em atraso  não são razoáveis como eram as multas por atraso, no caso dos carnês, na verdade são absurdamente altos e os mesmos para todas as marcas de cartões e todos os tipos de consumidores, em uma escancarada cartelização; assim ao invés de multas para os pagamentos em atraso, há um reparcelamento com cobrança abusiva de juros sobre juros; e (iii) a aprovação da venda não é mais por consulta a entidades de proteção ao  crédito da área comercial, mas sim dos bancos a que está vinculado o cartão usado pelo comprador.

Do jeito que a coisa está, tem-se uma verdadeira armadilha para tirar dinheiro de consumidores de baixa renda, vulneráveis porque incautos. A história é sempre a mesma, induzidos por propaganda massiva, os consumidores de baixa renda perdem o controle das compras com cartão ou pagamentos que entram no cheque especial. O resultado é contraírem dívidas que crescem “como bola de neve” e que travam sua condição de continuarem a consumir outros bens que não sejam os estritamente necessários para sobrevivência; depois de sugarem todos seus recursos e capacidade de honrar a desproporção atingida pelas dívidas, os bancos e operadoras finalmente renegociam as dívidas capturando  toda a capacidade de pagamento dos devedores com a quitação de suas dívidas renegociadas e ainda assim hipertrofiadas por pura agiotagem abusiva. 

Este travamento de consumo de uma parte expressiva do mercado consumidor não é um bom negócio para ninguém. Saem perdendo, claro, os próprios consumidores de baixa renda, mas, também, comerciantes, organizações do setor produtivo, o setor público em termos de arrecadação e da deterioração da situação social e, consequentemente, também o setor financeiro que deixa de fazer o que poderia de negócios de intermediação e crédito financeiros.

Juros excessivamente altos e indiscriminados de cartões de crédito e de cheque especial também inibem os limites de consumo daqueles que têm poder aquisitivo e se autorreprimem por terem percepção e entendimento que é um mau negócio parcelar os débitos de crédito face aos juros desproporcionais. De novo, os perdedores são comerciantes, setor produtivo, setor público e, consequentemente, também o setor financeiro. 

Se em essência compras a crédito ou parceladas em cartão de crédito e limites utilizados em cheques especiais são empréstimos pessoais, por que não se aplicam juros de crédito pessoal e a mesma regulamentação que já existe referente a comprovação de renda e limites de comprometimento de percentual de renda. Por que se permite o abuso econômico da parcela de consumidores de baixa renda e baixa capacidade de planejamento e regulação de gastos, se este abuso é um caso típico de “feitiço virando contra o feiticeiro”, já que tem consequências socioeconômicas e causam prejuízos que extrapolam os abusados e afetam a economia de um país pobre, inclusive aqueles do setor responsável pelo abuso?

Está mais do que na hora de cuidar de interesses verdadeiros dos envolvidos, em que como visto inclui também o interesse do setor financeiro, e dar fim ao abuso truculento e burro deste setor.

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