Neutralização dos Efeitos da Inflação (Rev. 3)

A proposta a seguir é a de manter atualizado o valor da moeda quanto a suas funções de meio de troca, reserva de valor e unidade de valor, de modo a neutralizar os efeitos da inflação, atualizando seu valor de crédito em contas bancárias e em transações; também habilitando seu uso como moeda de troca nas transações comerciais com outros países. Ela é fortemente influenciada, baseada  na ideia da URV do Plano Real.

Entende-se que a moeda não tem realidade física. O que tem realidade física são os bens e serviços. A moeda é apenas um crédito para adquirir bens e serviços, cujo poder de aquisição varia dinamicamente, conforme o mercado “precifica” tais bens e serviços. A proposta procura explorar este aspecto dinâmico da moeda e corrigir praticamente em tempo real, atualizando seu valor de crédito para manter seu valor de compra, corrigindo seu valor “inflacionando” seu valor de compra, para neutralizar o efeito da inflação.

A premissa básica é que não se interfira nas condições de livre mercado. Cada agente econômico tem liberdade de precificar seus bens e ou serviços.

A premissa de condição para realização da  proposta é que haja um sistema de aferição da inflação eficiente e eficaz, com frequência de atualização alta, tentativamente pelo menos semanal.

Com essas premissas e entendimento quanto à natureza da moeda, propõe-se que:

(i) Seja abolida a moeda papel ou metálica como ente de representação de crédito. Só haja a moeda do país na forma de créditos em contas correntes, isto é, moeda digital, utilizada através de transferências bancárias e ou cartões de crédito. Seja criada uma moeda virtual para aferição atualizada de valor na conversão para moeda do país, de modo a manter o valor de compra atualizado, pela incorporação da inflação, para os créditos em contas correntes e transações, isto é, uma UVA etiquetada com a data de emissão, que tem seu valor de conversão atualizado pela inflação a partir da data da etiqueta,  de modo a manter os créditos em moeda nacional com valor de compra atualizado.

(ii) O Banco Central assume o papel de autoridade de  aferição e publicação de índices de inflação e o Agente que corrige o valor de créditos bancários, através da UVA, para manter valor de compra, atualizando valor de conversão da UVA para moeda do país, para neutralizar o efeito da inflação.

(iii) O Banco Central assume, pois, o papel de emissão de créditos, atuando diretamente através da rede bancária, para manter atualizado o valor de compra, conforme a frequência de atualização do índice de inflação aferido e proporcionalmente, conforme a data de emissões de crédito e ou de operações financeiras envolvendo os créditos monetários.

A proposta deve ser eficaz para neutralizar os efeitos da inflação de expectativas. Pode até funcionar para a inflação por falta de oferta por um tempo, mas não tem o efeito de mudar a causa deste tipo de inflação: a falta de oferta.

Note-se que com esta abordagem de neutralização da inflação, a moeda digital, através da UVA etiquetada, torna-se apta a ser usada como moeda de troca nas transações comerciais com outros países. Entende-se também que esta solução poderia ser adotada nos países do BRICs, de modo a substituir moedas “fortes” como o dólar e o euro, nas transações comerciais entre eles.

Em tempo, no caso de salários parece razoável que cada setor corrija os salários segundo  valor de crédito em correspondência com a inflação do setor, limitado ao limite do índice de inflação ao consumidor e o Banco Central emita crédito adicional, se for o caso, para completar o valor de crédito para cobrir inflação ao consumidor. No caso de salários públicos, os governos corrigem o valor de crédito conforme aumento de arrecadação, limitado ao valor do índice de inflação  ao consumidor e o Banco Central emite crédito adicional, se for o caso, para completar o valor de crédito para cobrir inflação ao consumidor. No caso de empréstimos, as parcelas de débito são ajustadas pela inflação do setor em que se deu o crédito.

Assim, com esta condição dinâmica de atualização para todos de valor de compra da “moeda digital”, elimina-se o interesse dos detentores de bens e serviços inflacionarem preços. Espera-se, pois, que com essas medidas se elimine, após um certo tempo, a atitude de corrigir preços, em uma corrida contra a inflação.

A proposta não resolve os descontroles socioeconômicos causados por descontrole fiscal, incluindo a desvalorização da “moeda” nacional. Governos irresponsáveis continuarão a se endividar e ser causa da inflação de expectativas. Não há saída senão controlar gastos e não perder controle de contas públicas de modo a se eliminar a causa da inflação de expectativa mais crucial que é a de descontrole fiscal. No entanto, não haverá necessidade de prática de taxas Selic elevadas para garantir a compra de títulos da dívida pública pelo Mercado, já que haverá a garantia de valores atualizados a partir da data de emissão dos títulos tanto para o valor de face, que será o de UVAs etiquetadas pela data de emissão, assim como do valor de créditos calculados em correspondência ao percentual de  juros pactuados para os títulos.

Enfim, um remédio socioeconômico para um mal crônico das economias de mercado; remédio que se tornou viável face à atuação de Bancos Centrais e redes bancárias  utilizando as novas tecnologias digitais e de comunicação  em levantamento e processamento de informações, transações e pagamentos.

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