Processos e sistemas dinâmicos têm como característica intrínseca o tempo com que reagem a um estímulo de entrada, o chamado tempo de resposta. O conceito fica claro se aplicado a uma tartaruga comparativamente a um coelho. É evidente que o coelho reage muito mais rapidamente a um estímulo do que a tartaruga; o coelho tem tempo de resposta significativamente menor do que a tartaruga.
A informação de tempo de resposta é crucial para se lidar e efetivar controle de sistemas dinâmicos; a frequência de atuação sobre o sistema tem que ser compatível com o seu tempo de resposta para que ele possa responder e se mover conforme comandado. Organizações, em particular empresas e países, são sistemas dinâmicos, portanto, com seus tempos de resposta típicos.
Certamente, com as regulamentações vigentes, operações de especuladores financeiros têm frequência de atuação significativamente maiores que as compatíveis com os tempos de resposta de países e empresas, já que o tempo de resposta de especulações financeiras hoje em dia pode ser tão curto, ou rápido, quanto a mudança de expectativas dos especuladores. Países e empresas podem estar indo muito bem, honrando suas dívidas e crescendo, propiciando melhorias socioeconômicas e condição de competitividade. De repente, não menos do que de repente, especuladores que podem ser tanto nacionais como estrangeiros, detentores de condição de especular com moedas fortes, suportados por políticas de juros e de excesso de liquidez dessas moedas fortes, agem provocando efeito de manadas, sem compromisso com os comparativamente “vagarosos” tempos de resposta de países em desenvolvimento e os de empresas destes países. Eles criam movimento de ataque à moeda nacional em que, em um primeiro momento, investem com suas moedas fortes no mercado de ações, títulos públicos e financiamento, provocando aumentos no mercado de ações e valorização da moeda fraca do país atacado; em um segundo momento, rapidamente, com “tempo de resposta de coelhos”, vendem ações na alta, de forma massiva, fazendo caixa em moeda fraca valorizada que eles, também rapidamente, convertem fazendo câmbio para moeda forte, retirando, então, seus recursos de volta. Com este mecanismo o resultado causado é, além da perda de recursos, a perda de valor de empresas, desvalorização da moeda fraca, com a consequente dificuldade de pagamentos de dívidas externas e crises de inadimplência de empresas com dívidas em moeda forte. Assim, em curto prazo, crises socioeconômicas são causadas e levam esses países e empresas a não só perderem os ganhos cumulativos de desenvolvimento, como a perderem condições de recuperação em consequência do efeito consequente de perda de valor de suas moedas fracas. Portanto, a diminuição de condições de gerar recursos em moedas fortes com exportações e venda de ativos, pois, com exceção de commodities que são precificadas em moeda forte no mercado internacional, fica barato para os detentores de moeda forte comprar no país de moeda fraca, afinal, com a mesma quantidade de moeda forte pode-se comprar mais produtos e bens precificados no mercado interno do país de moeda fraca desvalorizada.
Assim os países vítimas têm a necessidade de exportar mais e ou aumentar taxas de juros para captação de recursos em moedas fortes. No caso empresas que dependem de insumos importados, juntamente com a dificuldade de honrar dívidas em moeda forte, têm a necessidade de inflacionar seus produtos e em consequência o efeito de perda de competitividade e ou viabilidade de preços para o mercado interno, com risco de inadimplência e de perda de condições de continuidade de existência e recuperação. Enfim, só a exportação de bens com pouca influência de insumos importados pode ganhar competitividade de preços em moeda forte, como é o caso de commodities, sem afetar seus ganhos correspondentes em moeda fraca.
Como não há impunidade, são gerados processos reativos, também com um tempo de resposta para fazer os países desenvolvidos pagarem a conta dos prejuízos causados por seus especuladores. Embora este tempo de resposta dos processos de pagamento da conta dos prejuízos causados seja bem maior que o dos estragos rápidos que os especuladores causam, criando a falsa ilusão da impunidade, os seus efeitos têm grandes proporções e já se fazem sentir de forma bem concreta no presente. Quatro formas de cobrança dessa conta de prejuízos causados estão já bem claras: (i) danos econômicos também às empresas multinacionais e a investimentos diretos desses países desenvolvidos feitos nos países em desenvolvimento; (ii) deterioração socioeconômica dos países depredados que acaba por afetar regiões de influência e de interesse dos países desenvolvidos, com potencial de intervencionismos e guerras locais; (iii) correntes migratórias de miseráveis destes países em crise para os países desenvolvidos; e (iv) crescimento do crime organizado, tráfico e consumo de drogas que atinge e afeta tragicamente o tecido social dos países desenvolvidos.
Hoje em dia já está mais do que evidente que não há impunidade para essa situação de abuso de poder econômico, com conivência dos países desenvolvidos. Está mais do que na hora, por interesse de todos, mas fortemente dos países desenvolvidos e de moeda forte, que haja uma regulamentação da especulação financeira. É urgente que, sem que esta regulamentação violente as condições de mercado, que ela seja ética, no sentido de respeitar os tempos de resposta das organizações de modo geral, especialmente das organizações dos países em desenvolvimento, os quais sofrem risco de extinção de condições de situação socioeconômica de sobrevivência digna.
Certamente não se ofendem a ética e as condições de mercado quando se regulamenta para conter especulações financeiras, de modo a garantir que: (i) o negócio com ações seja bom para acionistas e empresas, inibindo volume e rapidez de transações de ações que sejam predatórias, face ao tempo de resposta das empresas; (ii) haja efetividade do princípio de que “cada um tem a liberdade de fazer escolhas e deve responder pelas consequências”, isto é, acionistas se tornam coproprietários e têm que correr os riscos do negócio em que escolheram investir; e (iii) não possa haver o “efeito manada” em Bolsas de Valores, que mais que afetar uma dada empresa, pode afetar a estabilidade econômica de um país.
O que deve ser feito está posto. A questão é como fazer. Como levar mais adiante a regulamentação vigente do chamado Novo Mercado, para as garantias de respeito ao tempo de ação de quem produz face às ações de especulação financeira? Não seria razoável que, além da regulamentação que: (i) já privilegia apenas ações ordinárias (com direito de voto na assembleias), (ii) pulverização de participação acionária e (iii) proteção de acionistas minoritários, sejam, também, (iv) diminuídos os percentuais de ações de uma dada empresa negociadas em Bolsa e (v) diminuída a liquidez de transações com ações, com prazo de carência para renegociá-las da ordem do tempo de resposta das empresas, isto é, pelo menos um ano? Embora esta última regulamentação possa causar estranheza, ela é apenas a formalização da condição de que “investimento em ações é negócio de médio e longo prazo”, conforme muito bem ressaltam os consultores de investimentos!
A radiografia está perfeita. A especulação financeira a cada dia mais sofisticada impõe enorme sacrifício a milhares de milhões de pessoas que sofrem anonimamente.
É também uma forma de transferência de renda dos que menos têm para os mais poderosos.
Com o poder econômico vem o poder político e o status quo se perpetua.
Não sou otimista quanto à possibilidade de se reverter esse quadro.
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